PROTOCOLO
Fidalbyke - Kangaroo
1- O Ginásio Kangaroo disponibiliza aos Associados da A. C. Fidalbyke o produto denominado “Cartão SMART KANGAROO”, por via do qual os seus colaboradores poderão usufruir dos serviços prestados no Kangaroo Health Clubs;
2- O “Cartão SMART KANGAROO” confere aos seus titulares o direito a uma entrada diária, “livre-trânsito” nas instalações do Kangaroo, permitindo-lhes a prática de todas as modalidades ali disponíveis.
NOTA: As aulas de Karaté e Ballet, assim como outras aulas que venham a ser criadas do mesmo género (funcionamento autónomo) não estão incluídas nesta adesão.
3- Os titulares do “Cartão SMART KANGAROO” beneficiam de descontos, a aplicar sobre os preços, e na taxas de inscrição.
4- Em qualquer circunstância os Associados da A. C. Fidalbyke com o “Cartão SMART KANGAROO” permite-lhes a utilização das instalações em horário full, ou seja entre as 07:00 e as 22:30 horas durante a semana, das 8:00 às 20:00 aos sábados e das 9:00 às 14:00 aos domingos e feriados.
Adesão: Cartão Smart 59€ (Valor Base)
Valor Mensal protocolado: 44,00€ 5- O valor mensal apresentado, pressupõem o pagamento de uma anuidade com o benefício de do pagamento de doze duodécimos mensais sucessivos, sendo o meio de pagamento a transferência bancária. Dispomos também de outras formas de pagamento e períodos de adesão diferentes.
a) Todos os membros dos grupos mencionados nas alíneas anteriores beneficiarão de um desconto de 75% na TAXA DE INSCRIÇÃO COM VALOR BASE DE 75,00€.
b) No acto da inscrição, cada membro terá de pagar a TAXA DE SEGURO DESPORTIVO com um valor anual de 10.00€.
c) Pagamento mensal ao balcão acresce 10€ aos valores apresentados.
d) Existem outras adesões não protocoladas com outras condições de utilização e valores diferentes.
6- O pagamento das taxas e mensalidades referidas na cláusula anterior será pago por todos os interessados da A.C. Fidalbyke ao Ginásio Kangaroo , modalidades e prazos constantes do contrato de adesão de sócio, não assumindo a A.C. Fidalbyke qualquer responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados, produtos fornecidos ou outros.
7- Para que os associados da A.C. Fidalbyke possam usufruir das condições mencionadas, terão comprovar que pertencem a respectiva associação, e que se encontram com o pagamento das suas quotas mensais/anuais em dia.
8- O presente Protocolo vigorará desde a data de 01-09-2013 até ao final da presente época desportiva, que ocorrerá em 31/08/2014, e será renovável por iguais períodos, podendo ser denunciado por uma das partes e a qualquer termo, com pré-aviso de 60 dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indeminização.

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